04/12/2025

CAE do Senado aprova PL que aumenta tributação de bets e fintechs

Por: Mariah Aquino
Fonte: Jota Tributario
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça
(2/12), o PL 5473/25, que aumenta a tributação de fintechs e apostas esportivas
de quota fixa (bets). Por tramitar em caráter terminativo, o texto segue direto
para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado requerimento para
votação no plenário da Casa Alta.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a apresentar um novo
complemento de voto nesta terça, reclamando de falta de acordo com o
Ministério da Fazenda e a Receita Federal sobre o parecer apresentado na
semana passada. Sob o risco de rejeição da proposta, o líder do governo no
Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pediu que o relatório anterior fosse
considerado, o que foi aceito por Braga.
O texto do relator determina o aumento gradual das taxações, com aumento da
contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das fintechs de 9% para 12%
em 2026 e 15% a partir de 2028. Já a participação do governo sobre a Receita
Bruta de Jogos (GGR) das bets passa a 15% em 2026 e 2027 e aumenta para
18% a partir de 2028.
A proposta também aumenta a alíquota do Imposto de Renda sobre a
distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), dos atuais 15% para 17,5%.
O governo conta com a arrecadação prevista pelo projeto para recompor, no
Orçamento da União para 2026, o previsto com a MP 1303/25, que caducou
depois de não ter sido votada pela Câmara dos Deputados.
A votação do PL 5473/25 foi adiada durante algumas semanas por falta de
acordo. O autor da proposta e presidente da CAE, senador Renan Calheiros
(MDB-AL), afirmou ter sido informado por Davi Alcolumbre (União-AP) que
o texto não tem boa aceitação na Câmara dos Deputados. A avaliação teria sido
feita ao amapaense pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta também prevê a criação de um Programa de Regularização
Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), para
regularizar dívidas tributárias ou não tributárias. Poderão aderir pessoas físicas
com rendimento de até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 anuais no anocalendário
de 2024.
O relatório de Braga determina ainda que ficam isentos de Imposto de Renda
da Pessoa Física os lucros e dividendos de resultados apurados no anocalendário
de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 30 de abril do próximo
ano. O pagamento deve ocorrer entre 2026 e 2028.